Quando um falecimento ocorre em território brasileiro, este deve ser obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo de onde o fato aconteceu.
Porém, antes deste procedimento, um médico deverá atestar o óbito e entregar uma declaração médica validando o acontecimento, este documento apresenta a causa da morte, local do falecimento e assinatura do médico, com carimbo e nº de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina). Caso não haja médico para validar o óbito, uma declaração pode ser preenchida acompanhado de duas testemunhas que tenham presenciado o falecimento.
Obtendo este atestado emitido pelo médico ou com a declaração em mãos, quem for declarar o falecimento, deve se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde ocorreu o falecimento e assim, registrar o mesmo. Quem poderá registrar o óbito no Cartório de Registro Civil: (a) chefe da família para os falecimento de sua esposa, filhos, hóspedes, agregados; (b) viúva em caso do seu esposo; (c) filhos em casos de pai, mãe, irmão e demais familiares mais próximos; (d) diretor ou gerente em caso de falecimento no estabelecimento comercial; (e) em casos que nenhum requisito possa ser atendido, quem tiver assistido o momento do falecimento, poderá ser o declarante.
No registro do óbito serão constadas as informações, de: nome completo, nº de matrícula (sequência utilizada pelos cartórios como uma espécie de índice), sexo, cor, estado civil, idade, naturalidade, documento de identificação, eleitor, filiação e residência, data e hora do falecimento, local de falecimento, causa da morte, existência de testamento, se o falecido deixou bens ou não, sepultamento/cremação ou município e cemitério, declarante, nome e número de documento do médico que atestou o óbito, observações/averbações, data de expedição e informações do cartório de registro civil.
Estando o procedimento finalizado e com a Certidão de Óbito em mãos, o sepultamento poderá ocorrer no cemitério de preferência dos familiares. Vale lembrar que o registro e a primeira via da Certidão de Óbito,são gratuitos.
Destes registros podem ser extraídas e emitidas Segundas Vias das Certidões e de forma online. No Cartório 24 Horas,todos os Cartórios de Registro Civil estão disponíveis para solicitar segunda via de Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito.