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Casamento

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

Como é feito?
O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos Necessários:

SOLTEIRO: Certidão de Nascimento ORIGINAL dos NOIVOS e ATUALIZADA (90 DIAS) * a certidão de nascimento não pode ter mais de noventa dias da data que foi emitida – caso tenha, é necessário solicitar 2ª via atualizada.

DIVORCIADO: Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (original e atualizada no prazo de 90 dias) e cópia da partilha de bens; * partilha de bens é o documento que indica como foi feita a divisão dos bens do casal.

VIÚVO: Certidão de Casamento com Anotação de ÓBITO do cônjuge falecido, Certidão de Óbito da(o) cônjuge e cópia do inventario

* Divorciado sem partilha de bens só pode casar com o regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.

* Viúvo sem inventário só pode casar com o regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.

• Se menor de idade (16 e 17 anos), o Consentimento dos Pais (os pais com RG e CPF) em ORIGINAL;

• Se maior de 70 anos, o regime adotado é o SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS;

· Copia do (RG e CPF) e os ORIGINAIS dos NOIVOS;

· Copia do Comprovante de Endereço de CADA um dos NOIVOS;

· Duas (02) pessoas para serem testemunhas com (RG e CPF) em ORIGINAL, TER CARTÃO DE ASSINATURA (FIRMA ABERTA), COMPARECER NO DIA DA ENTRADA E NO DIA DO CASAMENTO;

· Copia dos documentos dos PAIS dos NOIVOS (RG e CPF), se tiver contato com eles, caso contrario trazer anotado (DATA DE NASCIMENTO E NATURALIDADE); *caso seja possível

PAGAMENTO FEITO À VISTA, NA HORA DA ENTRADA.

Comunhão Parcial de Bens: REGIME LEGAL: comunicam-se apenas os bens adquiridos após o casamento no civil.

Comunhão Universal de Bens: comunicam-se todos os bens, os adquiridos antes ou depois do casamento no civil, nesse regime é necessário pacto antenupcial que é feito em cartório por meio de escritura pública, APÓS O CASAMENTO AS PARTES DEVEM LEVAR A ESCRITURA PÚBLICA PARA REGISTRAR NO CARTÓRIO DO 1 OFÍCIO.

Separação Total de Bens: não comunica nenhum bem, nesse regime é necessário pacto antenupcial que é feito em cartório por meio de escritura pública, APÓS O CASAMENTO AS PARTES DEVEM LEVAR A ESCRITURA PÚBLICA PARA REGISTRAR NO CARTÓRIO DO 1 OFÍCIO.

União Homoafetiva
Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo

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