O que é?
A cópia autenticada é a reprodução ( xerox ) de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É permitida a re-autenticação de cópia de documentos autenticados, desde que o mesmo seja feito na mesma Serventia que o autenticou.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.