A ocupação das terras da região ocorreu no tempo dos incentivos fiscais e projetos do Governo Federal da década de setenta. Quando os soldados do 9º BEC ainda rasgavam a BR 163, Raimundo Costa Filho decidiu colonizar a região, nela entrando no sentido leste-oeste.
Raimundo Costa Filho já tinha experiência em colonização no Estado do Paraná, e em 1973 chegou a Mato Grosso. Sobrevoou a região e adquiriu extensa área de terras. Seguiu o picadão do 9º BEC, acompanhado de topógrafos e iniciou a medição da área. Luiz Marques da Silva mudou-se então para o lugar da futura cidade de Colíder, que inicialmente foi denominada de Cafezal.
A criação oficial do patrimônio de Cafezal se deu a 07 de Maio de 1973, considerando o dia do aniversário de Colíder, com o erguimento de um ranchão, que passou a servir de dormitório, armazém, enfermaria e pensão.
Era tal a procura de terras que, em 1974, quase toda a Gleba Cafezal já havia sido ocupada. Programou-se, então, a cidade.
A povoação cresceu, passando à denominação de Colíder, utilizou-se das iniciais da palavra Colonizadora Líder (Co + líder), cujo significado descrevia que ali nascia uma unidade social de grande importância ao lado de outra, pois na época, Ênio Pipino já desenvolvia uma colonização de vulto naquela região, estabelecendo Sinop como sede dos empreendimentos. Colíder vinha a ser, então, uma outra Sinop. Os colonizadores tencionavam criar uma estrutura tal que justificasse o seu nome de liderança.
Em 18 de Dezembro de 1979, através da Lei Estadual nº. 4.158, foi criado o município de Colíder, que se tornou famoso devido à produção agropecuária e também aos garimpos nas décadas de 80 a 90; passando pelo processo de extração de madeiras e, por conseguinte a pecuária e a industrialização através de frigoríficos e curtume, atividades do comércio e prestação de serviços.
INFORMAÇÕES:
DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD) |
I. ADRIANO MARTINS DA SILVA |
II. Travessa dos Parecis, nº 125, Setor Norte, Centro, Colíder/MT |
III. Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 08h30 às 16hr30 |
IV. Telefone: (66) 3541-1281 |
V. E-mail: adriano.silva.mr@hotmail.com |
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